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ESTATUTO:

 

Primeira Alteração do Estatuto Social da ABIH/MS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DE MATO GROSSO DO SUL

 

 

Aos vinte e sete de setembro de 2.018, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Mato Grosso do Sul se reuniram em assembleia, nos exatos termos do Art. 17 do Estatuto Social, para referendar as seguintes alterações abaixo dispostas:

 

1-   Incluir os artigos 46 e 47 sobre a criação e funcionamento das   Delegacias Regionais,

2-   Inclusão dos artigos 43, 44 e 45, sobre os deveres dos associados, formas de desligamento e processo de exclusão,

3-   Alteração dos artigos 18, 19 e 21, sobre a convocação, instalação e deliberação das Assembleias.

4-   Renumeração dos artigos previstos nas Disposições Gerais.

 

Após posto em votação e por unanimidade de votos, este Estatuto passa a ter a seguinte redação, em sua composição total:

 

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DE MATO GROSSO DO SUL – ABIH/MS

 

Capítulo I

 

DE DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO

 

Art. 1 - A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Mato Grosso do Sul, aqui denominado ABIH/MS, entidade Civil sem fins lucrativos congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do Estatuto desta última.

 

Art. 2 - A ABIH/MS terá sede na cidade de Campo Grande, no endereço Av. Afonso Pena, 3504 - Centro, Campo Grande - MS, 79005-000, podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 3 - A ABIH/MS tem por objetivos, dentro outros:

 

Amparar e defender os interesses gerais da Indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo de classe.

Colaborar com o Poder Público no estudo de solução dos problemas da indústria hoteleira.

Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira no Estado, abrangendo as atividades com ela relacionadas.

Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da indústria hoteleira.

Promover a pesquisa e divulgação sistemática de informações de interesse da indústria hoteleira.

Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira.

Participar, como associada, das atividades da ABIH/NACIONAL.

Promover o intercâmbio social e técnico de seus sócios.

Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma da lei deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis.

 

Art. 4 - A ABIH/MS terá duração por prazo indeterminado.

 

Capitulo II

 

DOS SÓCIOS

 

Art. 5 - O quadro social da ABIH/MS é composto por quatro categorias de sócios:

 

Efetivos

Colaboradores

Honorários

Beneméritos

 

Art. 6 - São sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrada de acordo com a legislação vigentes e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1º - A representação dos sócios efetivos far-se-á por intermédio de seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou gerente geral, mediante indicação expressa.

 

§ 2º - Os sócios efetivos serão os únicos com direito a voto e a ser eleitos na ABIH/MS, na proporção dos estabelecimentos que explorem operem ou administram e que sejam localizados no território do Estado de Mato Grosso do Sul observando o disposto no Art. 11.

 

Art. 7 - São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade, sem gozar do direito de voto ou ser votado.

 

Art. 8 - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembleia Geral, tenham prestado serviços meritórios a indústria hoteleira ou a classe.

 

Art. 9 - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados á entidade ou que, a critério da Assembleia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados á indústria hoteleira.

 

Art. 10 - A admissão de sócio efetivo ou colaborador será apresentada por dois sócios a Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários, cabendo á Assembleia Geral na hipótese de recusa de proposta.

 

Art. 11 - Os sócios efetivos pagarão á entidade uma contribuição mensal equivalente ao valor de uma diária que cobrem para o apartamento standard de casal durante o mês que efetivarem o pagamento.

 

§ 1º - Os sócios que explorarem, operarem ou administrarem mais de um meio de hospedagem poderão para obterem o direito de voto proporcional previsto no inciso 2, do Art. 6, pagar uma contribuição mensal por cada estabelecimento, com a mesma base de cálculo indicada no “caput” deste artigo.

 

§ 2º - A mudança do critério estabelecido no “caput” é possível de proposta da Diretoria e aprovação pela Assembleia Geral.

 

Art. 12 - Os sócios colaboradores e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.

 

Art. 13 - Os sócios honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.

 

Capítulo III

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 14 - São órgãos da administração da ABIH/MS:

 

Assembleia Geral

Diretoria

Conselho Fiscal

Conselho Consultivo

 

SEÇÃO I

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 15 - A Assembleia Geral é composta pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva contrárias às leis vigentes, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.

 

§ Único - A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecida no Art. 6, § 2º e no Art. 11, § 1º.

 

Art. 16 - As assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, durante o primeiro semestre, para deliberar entre outros assuntos, sobre:

 

Relatório da atividade da diretoria no período findo;

Proposta orçamentária do exercício seguinte;

Prestação de contas do exercício findo;

Eleição, a cada dois anos, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Admissão de sócios honorários e beneméritos;

Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria e Conselho Fiscal;

Recursos contra atos da Diretoria;

Proposta apresentadas à sua consideração.

 

Art. 17 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas para deliberar sobre:

 

Alteração do estatuto;

Dissolução da entidade;

Perda de mandato eletivo;

Compra, oneração ou alteração de imóveis da entidade;

Desligamento de sócios;

Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal;

Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal;

Assuntos que sejam submetidos á sua apreciação pela Diretoria.

 

Art. 18 - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria ou por requerimento subscrito por 1/5 dos associados, com pauta dos assuntos a serem tratados, data, local e horário de sua realização, por meio de edital publicado em órgão de imprensa de circulação diária no município cujas cópias deverão ser afixadas na sede da entidade, por circulares e outros meios convenientes, tal como por endereço eletrônico, com antecedência mínima 15 (quinze) dias.

 

 

Art. 19 –As Assembleias Gerais Extraordinárias e Ordinárias de caráter eleitoral realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada quinze minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes.

 

Parágrafo Único - O sócio efetivo poderá ser representado por preposto ou procurador nas Assembleias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se. 

 

Art. 20 - Instaladas as Assembleias Gerais serão eleitas, entre os presentes, para conduzir os trabalhos, seu Presidente e Secretário, cabendo a este a respectiva ata que será assinada por ambos.

 

§ ÚNICO - O Presidente e o Secretário das Assembleias Gerais não poderão participar de debates sobre os assuntos em pauta, sem prejuízo do direito de voto quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.

 

Art. 21 - As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto nas hipóteses de dissolução de entidade, destituição de cargo eletivo, ou alteração do Estatuto Social, que exigirá voto de 2/3 dos presentes.

 

Art. 22 - A tomada de votos nas Assembleias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.

 

Art. 23 - Os demais procedimentos relativos às Assembleias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no estatuto da ABIH/NACIONAL.

 

SEÇÃO II

 

DA DIRETORIA

 

Art. 24 - A ABIH/MS será administrada por uma Diretoria, membros serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:

 

Presidente;

1º Vice Presidente;

2º Vice Presidente;

3º Vice Presidente;

1º Secretário;

2º Secretário;

1º Tesoureiro;

2º Tesoureiro.

 

Art. 25 - O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos, na forma do Art. 6 e parágrafo.

 

§ ÚNICO - As chapas compostas para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretária da Entidade até sete dias antes da data designada para Assembleia Eleitoral.

 

Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em caráter extraordinário, quando por convocação do presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada.

 

Art. 27 À Diretoria compete:

 

Providências a filiação da ABIH/MS junto à ABIH/NACIONAL;

Representar a entidade, por seus membros natos juntamente com os delegados eleitos, nas Assembleias da ABIH/NACIONAL;

Promover a criação de Conselhos que opinem sobre assuntos de interesse inter-setorial;

Submeter à Assembleia Geral os relatórios das atividades sociais;

Submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral as contas do exercício findo;

Submeter à Assembleia Geral a proposta orçamentária do exercício subsequente;

Admitir sócios efetivos e colaboradores;

Propor à Assembleia Geral o, desligamento de associados;

Aplicar aos sócios penalidades de suspensão;

Encaminhar à Assembleia Geral recursos interpostos contra seus atos;

Deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;

Elaborar seu regimento interno;

Elaborar e remeter à ABIH/NACIONAL balancetes financeiros semestrais, e anualmente relatórios de suas atividades sociais;

Escolher, quando necessário, três dos seus membros como delegados natos às Assembleias Gerais da ABIH/NACIONAL.

 

Art.28 - Compete ao Presidente da ABIH/MS:

 

Representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir procurador com fins específicos, juntamente com o Diretor-Secretário;

Convocar as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

Autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;

Admitir e demitir empregados;

Contratar serviços de terceiros quando autorizado pelo Diretoria;

Designar Diretores Adjuntos não remunerados e criar comissões de trabalhos dentre os sócios;

Encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste Estatuto;

Delegar competência de natureza administrativa não remunerada.

 

Art. 29 - A Diretoria atribuirá funções aos Vice Presidentes que substituirão o Presidente em seus impedimentos na devida ordem.

 

Art. 30 - Compete ao 1 Vice Presidente dirigir as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegados, sendo substituído, em seus impedimentos pelo 2 Secretário.

 

Art. 31 - Compete ao 1 Tesoureiro dirigir as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando em conjunto com o Presidente ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2 Tesoureiro.

 

SEÇÃO III

 

CONSELHO FISCAL

 

Art. 32 - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de  de seus membros. Os eleitos escolherão entre si, o seu Presidente.

 

Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;

Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria, antes das Assembleias Gerais que deliberarão a respeito.

 

Art. 34 - O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH/MS pelos seus ex-presidentes, pelos delegados locais ou regionais e por um representante de cada categoria de estabelecimento de hospedagem enquadrado na classificação legal vigente.

 

§ ÚNICO - O representante de cada categoria será indicado pelos sócios ativos pertencentes a mesa e no exercício dos seus direitos.

 

Art. 35 - Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da ABIH/MS ou por dois terços dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesse da entidade e da categoria submetidos à sua apreciação.

 

SEÇÃO IV

 

PERDA DE MANDATO

 

Art. 36 - Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis configurando-se como hipótese de perda de mandato:

 

Renúncia;

Comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões sucessivas da Diretoria;

Decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais;

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

Violação deste Estatuto;

Perda da condição de representante de sócio efetivo, por um período superior a seis meses.

 

§ ÚNICO - A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa junto à Diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembleia Geral em igual prazo, a partir da ciência da decisão.

 

Art. 37 - A renúncia a cargo eletivo será formalizado por escrito junto ao 1 Secretário da entidade, que o encaminhará ao Presidente da Diretoria, para convocação da Assembleia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará a matéria.

 

§ ÚNICO - Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 38 - As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da Diretoria de ofício ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembleia Geral.

 

§ ÚNICO - Na hipótese de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembleia Geral Extraordinária observadas as demais disposições a está pertinentes.

 

Art. 39 - Os cargos vagos assim permanecerão até à Assembleia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que este será extraordinariamente.

 

CAPÍTULO IV

 

PATRIMÔNIO

 

Art. 40 - Integram o patrimônio da ABIH/MS:

 

O acervo pertencente à Diretoria Estadual de Mato Grosso do Sul da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/MS.

Contribuições de seus sócios.

Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas.

Doações e legados.

Bens e valores adquiridos e rendas deles decorrentes.

Outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.

 

Art. 41 - Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembleia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.

 

Art. 42 - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dúvidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associação similares, a critério da Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução.

 

CAPÍTULO V

 

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 43 . São deveres dos associados efetivos:

 

I. Quitar suas contribuições pecuniárias dispostas no Art. 11 e as quantias determinadas em pelos órgãos da administração insculpidos no art. 14.

II. Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades que tenha sido designado.

 

III. Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenham sido designados, especialmente de administração e fiscalização.

 

IV. Respeitar e observar as disposições deste estatuto, e demais normas aprovadas pela assembleia geral e pela Diretoria ou previstas em legislação brasileira.

 

V. Agir com decoro e respeito com relação a associação.

 

VI. Cooperar para a efetivação dos objetivos da associação e para seu fortalecimento.

 

Art. 44. O associado poderá ser desligado da associação:

 

I.  A qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição a Diretoria, desde que não esteja em débito com suas obrigações;

 

II. Por exclusão devidamente analisada pela Diretoria;

 

III. Pela dissolução da associação;

 

IV. Pela sua extinção.

 

Art. 45. A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior poderá ser decidida pela Diretoria, após realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenha sido garantido ao associado, ampla defesa e contraditório, cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo menos uma hipótese de exclusão por justa causa:

 

I. Praticar atos lesivos a associação, que podem causar prejuízo moral ou patrimonial.

 

II. Descumprir as normas estabelecidas neste Estatuto, ou pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

III. Deixar de arcar com 03 (três) ou mais pagamentos das suas contribuições pecuniárias dispostas no Art. 11 e as quantias determinadas em Assembleia Geral, pelo Regimento Interno, ou pelos órgãos de fiscalização, administração e deliberação.

 

IV. Apresentar conduta incompatível com os objetivos da associação, tais como atividades criminosas ou ilícitas.

 

V. Não comparecer a 03 (três) Assembleias Gerais consecutivas sem causa justificada, ou por representante.

 

§ 1º. O procedimento de exclusão será instaurado pela Diretoria, mediante o requerimento de qualquer associado;

 

§2º. A Diretoria deverá avaliar as alegações apresentadas contra o associado, inclusive notificando-o para apresentação de defesa, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, e, após deverá elaborar relatório final sobre o caso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início da tramitação.

 

§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, a Diretoria poderá optar pela exclusão ou aplicação de outra penalidade, a depender das circunstancias do caso. Notificado desta decisão, o associado terá o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer desta decisão a Assembleia Geral.

 

§4º. A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto da maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral.

 

 

CAPITULO VI

DAS DELEGACIAS REGIONAIS

 

Art. 46 – A ABIH, a juízo da sua Diretoria Executiva, poderá manter DELEGACIAS REGIONAIS dentro de Mato Grosso do Sul, visando a melhor defesa da categoria, interação com os associados e com a sociedade.

 

§ 1º - Para fazer parte da Delegacia Regional da ABIH, o interessado deverá preencher os seguintes critérios:

 

 a)Ser associado ou membro da diretoria;

 

b)Residir na Região de atuação.

 

§ 2º – As delegacias regionais deverão obediência às disposições deste Estatuto e à Diretoria Executiva, possuindo autonomia administrativa e financeira. 

 

§ 3º – Compete à Delegacia Regional:

 

a)Representar e defender os interesses da ABIH na sua região de atuação; 

 

b)Levantar os problemas e reivindicações dos associados da região, levando-os ao conhecimento da Diretoria Executiva, propondo medidas para a solução dos mesmos; 

 

c)Distribuir os materiais de divulgação da ABIH, buscando sempre a ampliação e organização da Agência; 

 

d)Promover, comparecer e divulgar eventos da ABIH na sua região; 

 

e)Firmar parcerias e convênios de caráter regional. 

 

§ 4º – Os mandatos dos Delegados Regionais coincidirão com o da Diretoria Executiva, independentemente da data de seu início.

 

Art. 47. Os Delegados Regionais poderão ser destituídos e substituídos pela Diretoria Executiva, a qualquer tempo, pelos seguintes motivos: 

 

a)Abandono da atividade; 

 

b)Inadimplência;

 

c)Não cumprimento dos objetivos e metas; 

 

d)Grave violação deste Estatuto.

 

 

CAPITULO VII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 48 - A ABIH/MS não terá caráter político ou religioso.

 

Art. 49 - Os sócios da ABIH/MS não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições.

 

Art. 50 - O exercício financeiro da ABIH/MS encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 51 - As hipóteses não previstas neste estatuto ou em lei serão apreciadas pelo órgão da entidade competente para deliberar sobre a matéria, no caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da Nacional.

 

Art. 52 - Este Estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação, cabendo à Diretoria providenciar o registro hábil, para publicidade perante terceiros, no prazo de trinta dias da data da respectiva Assembleia Geral.

 

 

 

MARCELO MESQUITA

PRESIDENTE

 

JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA

OAB-MS 11263

 

 

Estatuto
 
 
   

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